quarta-feira, 16 de setembro de 2009

E LÁ SE VÃO QUINZE ANOS

`TODOS TEMEM O TEMPO, E O TEMPO TEME A JUSTIÇA BRASILEIRA`
Flavio Fagundes Ferreira






EXMO SR JUIZ DE DIREITO DO x OFICIO CIVEL DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DA GRANDE CURITIBA

MMo Juiz: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



-PEDIDOO EXPRESSO DE CONCESSÃO DE ASSITENCIA JURISDICIONAL GRATUITA ANTE DESEMPREGO





DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO AOS AUTOS:

Processo: xxxxxxx


Natureza: ARBITRAM.DE ALUGUEL ( ORD ).

Autor: xxxxxxxxxxxx

Réu: xxxxxxxxxxxx







XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado nesta capital na Rua XXXXXXXX, portador do CPF no. XXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, separada, portador do RG no XXXXXXx vêm, respeitosamente e por intermédio do Advogado que adiante subscreve, interpor a devida ação

INCIDENTAL DE IMISSÃO NA POSSE
Com pedido expresso de concessão liminar de tutela antecipatória



Em desfavor de:



-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,ambos residentes e domiciliados nesta capital na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pelos relevantes motivos a seguir narrados:



I- No já distante ano de 1995 ,onde já se vão quinze anos os ora Suplicantes ingressaram com ação de `ARBITRAMENTO DE ALUGUERES` em desfavor dos ora Suplicados.
II- Aduziram ao magistrado da época que , como herdeiros de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tinham co-propriedade em importante imóvel, localizado na parte mais valorizada da capital paranaense (Praça do Japão, Bairro Batel).(fotograma anexo)


III- O domínio era dividido entre os quatro herdeiros, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em proporções iguais de 25% (vinte e cinco inteiros por cento).
IV- Por decisões egoísticas, os suplicados XXXXXXXXXXXXXXXXXXX acabaram por defenestrar os irmãos da posse do imóvel, encastelando-se na patética situação de casa dos anos 50 encravada na região mais moderna e valorizada da capital paranaense, cercada por prédios de arquitetura de vanguarda.
DA DECISÄO

V- Após vários anos, onde os Suplicados exercitaram alem dos limites do plausível seu direito ä ampla defesa, inclusive com peritagem técnica para a definição dos valores locativos, finalmente a prestação jurisdicional logrou conceder aos ora autores ao menos a paga pelo impedimento de usufruírem do imóvel.
DA EXECUÇÁO DE SENTENÇA
VI- Iniciada a execução da sentença, nova via crucis começou a ser trilhada, com novamente os suplicados a utilizarem todas as artimanhas no sentido de procrastinar o feito, inclusive com a juntada de suspeitíssimos recibos de elevado valor a titulo de ‘reforma” , mesmo com peritagem feita em data posterior aos mesmos atestando o estado de abandono do imóvel.
DOS EMBARGOS Ä EXECUÇÁO
VI- Constritado um bem imóvel diverso e de pequeno valor ante o “quantum”, os Suplicados não perderam tempo em embargar a execução, desenvolvendo as teses mais duvidosas e tentando rediscutir os autos , inclusive com alegações de “bem de família” da parte do imóvel a seu domínio, forçando ao máximo os objetivos sociais da Lei 8009/90.
DOS RECURSOS
VII- Além de terem exercitado ao máximo a paciência do juízo de primeiro grau, novamente em segundo grau os suplicados usaram e abusaram do Agravo por Instrumento, quando tal recurso era sinônimo de paralisação dos autos por meses
VIII- Mesmo modo, apelaram tanto da Sentença que definiu a presta;ao jurisdicional de primeiro grau no que se refere ao arbitramento de honorários, quanto aos embargos ä execução.
IX- Em suma, chegam a dezessete (17) os Agravos e Apelações intentadas pelos suplicados, sem se somar ainda “queixa-crime” contra o patrono dos ora Autores e representa~cóes disciplinares contra o sempre digno representante do Ministério Público.
DO VALOR ALCANÇADO PELO QUANTUM
X- Por incrível que possa parecer, os suplicados atualmente manifestam surpresa ante o estupendo valor Alcançado pelo “quantum debeatur” na presente data, que já beira a casa do milhão de reais , ante a nova sistemática de juros de 1% (um inteiro por cento) ao mês desde 2003 , valores razoáveis de locação e correção monetária de locativos.

DA RESPONSABILIZAÇÁO PATRIMONIAL DOS SUPLICADOS
XI- Ora, afora a absurda e falsa indignação por situação por eles mesmos criada, esses quinze anos de processo representam mais de duzentos meses de atitude impensada dos Suplicados, posto que a ocupação é anterior aos autos.
XII- Duzentos meses residindo na área mais nobre da capital ,em casa de muitos cômodos e somente pagando a fatura de água e energia elétrica e deixando o Imposto Predial (IPTU) ao Deus-Dará efetivamente tem seu preço.(Doc anexo-IPTU do imóvel impago ao longo dos anos e já em execuções fiscais nas varas de fazenda publica de Curitiba)
XIII- Infelizmente aos Suplicados, esse preço a pagar representa a perda de patrimônio, dado que dificilmente terão numerário para fazer frente ao polpudo quantum , e vão de amargar por seus impensados e já quase vintenários atos.

DO CRONICO DRIBLE AOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

XIV- Nessa senda, os autos tem demonstrado que os auxiliares da Justiça, na pessoa de esforçados Oficiais, têm enfrentado dificuldades intransponíveis quando se deparam com mandados em desfavor dos encastelados suplicados;
XV- Além do despiste natural de quase sempre não se encontrarem em casa (o tamanho do imóvel permite isso) , mesmo ocorrências de não abertura de portas foram freqüentes ao longo dos anos, chegando a serem sepultados movimentos importantes como a constrição do imóvel, tamanha as dificuldades apresentadas;
DO ESTADO DOS AUTOS
XVI- Os autos tiveram o trânsito em julgado dos Embargos ä execução, cujo Acórdão dá bem a tonica das diversas senão dezenas de alegações dos suplicados no seu já duvidosos exercício de ampla defesa;(documento anexo- acórdão dos Embargos)
DA OBSTRUÇÁO DA PRESTAÇÁO JURISDICIONAL


XVII- Logicamente, nos estertores de sua derrocada, os Suplicados passarão a utilizar as manobras mais temerárias para procrastinar o feito principal, como o drible aos Oficiais de Justiça e criação de situações de fraude como a renovada juntada de recibos de reformas inexistentes.
XVIII- Infelizmente em nosso atual modelo processual, onde cada movimento processual chega a levar meses, esse pequenos truques terão o condão de levar os autos adiante ainda por mais vários anos, o que se revela patético ante a grandiosidade que tomou o quantum.
DOS AUTORES
XIX- Os autores são os irmãos que, alijados da possibilidade de utilizarem o imóvel ou suas quotas como bem entenderem, tiveram suas vidas totalmente tolhidas ante a grotesca e perversa atitude dos Suplicados;
XX- Já cinqüentões, o “capital inicial” que poderia ter dado outro rumo as suas vidas está já por quase vinte anos obstado pelos Suplicados, literalmente sentados em cima de um patrimônio que poderia auxiliar em muito a todos;
XXI- Mesmo o patrimônio já sofreu desvalorização ante a modificação de sua condição jurídica,como a nova lei de zoneamento urbano da capital, que tolheu em muito a possibilidade de construção de prédio como anteriormente era permitido, com andares ilimitados , sem recuos e “colado” no prédio vizinho;
DO PEDIDO
A seqüência natural dos autos é a PENHORA das quotas-parte dos Suplicados no imóvel e seu praceamento , que fatalmente será adjudicado aos Suplicantes, mas tal revela-se de futuro incerto posto que mesmo a penhora já foi driblada anteriormente pelos suplicados e o praceamento será tarefa inglória ante a eterna possibilidade de despiste de intimações da dupla de Suplicados
Isto posto, a bem da verdade e Justiça, e sendo a atual situa;ao dos autos verdadeiro atentado a dignidade da Justiça , obstada de entregar a prestação jurisdicional, a solução que se apresenta é a DESOCUPAÇÁO do imóvel objeto da presente lide, sob pena de mais vários anos de atropelos e chicanas em nome de um objetivo que somente é o de procrastinar o inevitável.
Ao final, pelo anteriormente narrado, pugna pelo deferimento liminar da IMISSÁO NA POSSE no imóvel localizado nesta capital na avenida Sete de Setembro, no. 4873-Indicaçao fiscal 23.060-009.000-2, com a posterior CITAÇÁO dos Suplicados para apresentarem a defesa que lhes aprouver, na presente a;ao de INCIDENTAL DE IMISSÁO DE POSSE que ao final deverá ser julgada PROCEDENTE, com a condenação dos Suplicados nas custa processuais e honorários advocatícios na usual base de 20% (vinte inteiros por cento) por sobre o valor da causa.
Pugna ao sempre honrado julgador seja concedida a assistência jurisdicional gratuita aos Suplicantes,posto enfrentarem situação de severa restrição econômica nos presentes dias.
Dão ä causa o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Respeitosamente Pedem Esperam deferimento.
Curitiba, 03 de Setembro de 2009.
DR FLAVIO FAGUNDES FERREIRA

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