segunda-feira, 17 de agosto de 2009

PETIÇAO EM INVENTARIO

EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO OFÍCIO CIVEL DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/Pr

Meritíssima Doutora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



Processo: XXXX/2009

Natureza: INVENTÁRIO

Autor: J.L.A.S

Réu: MCAS

Fase Atual: 07/08/2009 - Publicação 0201/2009-comprovação de parentesco e explicações


J.L.A.S., já qualificado nos presentes autos em que pede a abertura de Inventário de sua finada tia M.A.A.S vem, respeitosamente, dizer o quanto segue:



I- Primeiramente agradece à sempre solicita magistrada a rapidez do DD Despacho inaugural, o que tranqüiliza o Requerente quanto à celeridade a ser empregada ao feito.



II- Outrossim, cumpre informar à magistrada que as pequenas deficiências da Inicial têm sua razão de ser, pelo que o Requerente desculpa-se pelo açodamento e passará a explicá-las na premência de conhecimento do Juízo.


DA FAMÍLIA



III- A família “A DE S.” por assim dizer, na geração anterior compunha-se de oito (08) irmãos, nessa ordem:



1) A.A.S.; (falecido);



2) C.A.C; (falecida);



3) C,A,S,;



4) D.S.S.; (falecida);



5) A.A.S.; (falecido);



6) O.A.D.S.;



7) N.D.S.C.



8)-M.C.A.S– AUTORA DA HERANÇA



IV- A prole dos irmãos acima enumerados gerou uma grande quantidade de renovados herdeiros, conforme se encontra no anexo da presente petição, em esforço desenvolvido pelo Autor e seu irmão Arnaldo Júnior.



DA TOMADA DE ATITUDE



V- A enormidade de herdeiros ainda é agravada por alguns fatores gravosos:



1- O irmão A.A.S., por coisas da vida, formou uma família “paralela”, com prole, no interior do Estado de Santa Catarina (Município de SC)



2- Logo após o passamento de M.C., alguns atos de rapinagem explícita, como a invasão do Apartamento; o desaparecimento dos objetos de maior prestabilidade; a alteração da declaração de óbito da autora gerando a 2ª Via da Certidão de Óbito em detrimento dos registros em Cartório; a movimentação de alguns herdeiros a embalarem-se no “Inventário de Cartório”, como atualmente permite a Lei, e o proposital esquecimento de muitos familiares.



VI- Isso fez com que o ora Autor, militar de longa data e totalmente impermeável a injustiças, tomasse as rédeas da situação no sentido da mais absoluta lisura de procedimentos.



Isto posto, junta agora a certidão de óbito (2ª Via), e cópia do livro de registro de óbitos – Pref. Municipal de Ctba/Pr), requerida pela jovem e promissora magistrada; e seus documentos pessoais que demonstram ser o mesmo sobrinho da “de cujus”.



Alicerçando, ainda mais, a boa vontade do requerente, faz a juntada da Certidão da “Central de Testamentos”, em nome de M.C.A.S., emitida em dezembro de 2008, o que comprova que o autor e seu irmão zelam pela administração do inventário, se assim entender que tal documento deva suprimir a resposta de ofício à “Central de Testamentos”; pugna pela mantença da celeridade e prosseguimento do feito, onde o Autor apresentará o bem a ser inventariado e a listagem completa de herdeiros.






Respeitosamente Pede e Espera Deferimento.



Curitiba, 11 de Agosto de 2009.





DR FLÁVIO FAGUNDES FERREIRA











Relação de Documentos Anexados ao Presente



1- Certidão de Óbito de M.C.A.S. (2ª Via)

2- Cópia do Registro em Livro – óbito de M.C.A.S. (Prefeitura Municipal de Curitiba/Pr).

3- Certidão de Óbito de A.A.S.

4- Cópia da Identidade RG/Pr de A.A.S.

5- Cópia da Identidade de J.L.A.S

6- Certidão de Testamento – de m.c.a.s., da Central de Testamento do Tribunal de Justiça do Paraná – emitida em dezembro de 2008.

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